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Lojas terão que informar sobre bloqueio de celular em caso de roubo

Agora é lei em todo o Estado do Rio de Janeiro. Foi sancionada nesta terça-feira (15), a lei 7.953, que determina que estabelecimentos comerciais que vendem aparelhos celulares e similares eletrônicos, deverão informar, por meio de cartazes que, em caso de roubo, o aparelho poderá ser bloqueado pela operadora através do IMEI (International Mobile Equipment Identify), um número de identificação global e único para cada telefone celular.

O cartaz deverá estar em lugar acessível, de fácil visualização e conter a seguinte mensagem: “Seu aparelho contém um código de IMEI que pode ajudá-lo a proteger seus dados de roubo e violação. Guarde este código em lugar seguro”.

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